11 de dezembro de 2006

Episódio II... O voto fantasma...


Já conhecem o telefonema que fiz para a embaixada de Portugal na tentativa de saber se posso ou não participar na consulta pública sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez… Também se lembram que o meu telefonema foi inconclusivo… Para sorte minha a colega Inês (que brevemente estará também fora do País) perguntou ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral sobre a possibilidade de realização de voto antecipado para o assunto em questão…

Eis a resposta… Leiam bem que é giro…

“De harmonia com o constante do Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006, de 30 de Novembro, que convocou a realização do Referendo Nacional sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez”…”são chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores portugueses residentes no território nacional

Bem… Tecnicamente a minha morada não mudou, pelo menos da última vez que vi o BI ainda era a mesma, deixa confirmar outra vez…,sim, ainda é a mesma… Ou seja, eu ainda resido em território nacional…

“O direito de voto é, de acordo com o disposto na generalidade das Leis Eleitorais, exercido pessoal e presencialmente pelo cidadão eleitor, apenas na assembleia eleitoral correspondente ao local por onde o eleitor esteja recenseado”

Até aqui tudo bem, mas agora vem a parte hilariante…

“Paralelamente, prevêem de igual modo, as Leis Eleitorais, a título excepcional, a possibilidade de exercício antecipado do direito de voto, relativamente a algumas categorias de eleitores, que no caso em apreço são, militares, agentes de forças de segurança, trabalhadores dos transportes, doentes internados e presos”

Reparem bem… Estão previstas a título excepcional o exercício antecipado do voto a alguns eleitores, até aqui tudo bem, mas reparem agora quem são os eleitores que têm o direito de se pronunciar: militares, agentes de forças de segurança, trabalhadores dos transportes, doentes internados e presos…então e eu????

Devo dizer que estou triste… custa um bocado ver que por exemplo um preso (alguém que por algum motivo um dia infringiu a lei e que agora está a pagar por isso) se pode pronunciar sobre o referendo e eu não…

Que democracia é esta que permite um criminoso votar e a mim não???

Assim sendo “Face ao exposto, não se enquadrando V. Exa. na possibilidade de exercício de voto antecipado, só pessoal e presencialmente poderá ser exercido o direito de voto.”

É a vida…

1 comentário:

Sofia disse...

Vê o lado positivo: vens a Portugal mais uma vez, para votar!

:-)

Trans - Siberiano