Eis a resposta… Leiam bem que é giro…
“De harmonia com o constante do Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006, de 30 de Novembro, que convocou a realização do Referendo Nacional sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez”…”são chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores portugueses residentes no território nacional”
Bem… Tecnicamente a minha morada não mudou, pelo menos da última vez que vi o BI ainda era a mesma, deixa confirmar outra vez…,sim, ainda é a mesma… Ou seja, eu ainda resido em território nacional…
“O direito de voto é, de acordo com o disposto na generalidade das Leis Eleitorais, exercido pessoal e presencialmente pelo cidadão eleitor, apenas na assembleia eleitoral correspondente ao local por onde o eleitor esteja recenseado”
Até aqui tudo bem, mas agora vem a parte hilariante…
“Paralelamente, prevêem de igual modo, as Leis Eleitorais, a título excepcional, a possibilidade de exercício antecipado do direito de voto, relativamente a algumas categorias de eleitores, que no caso em apreço são, militares, agentes de forças de segurança, trabalhadores dos transportes, doentes internados e presos”
Reparem bem… Estão previstas a título excepcional o exercício antecipado do voto a alguns eleitores, até aqui tudo bem, mas reparem agora quem são os eleitores que têm o direito de se pronunciar: militares, agentes de forças de segurança, trabalhadores dos transportes, doentes internados e presos…então e eu????
Devo dizer que estou triste… custa um bocado ver que por exemplo um preso (alguém que por algum motivo um dia infringiu a lei e que agora está a pagar por isso) se pode pronunciar sobre o referendo e eu não…
Que democracia é esta que permite um criminoso votar e a mim não???
Assim sendo “Face ao exposto, não se enquadrando V. Exa. na possibilidade de exercício de voto antecipado, só pessoal e presencialmente poderá ser exercido o direito de voto.”
É a vida…
1 comentário:
Vê o lado positivo: vens a Portugal mais uma vez, para votar!
:-)
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